Advogado Analisa Caso de Pressão a Árbitro no Jogo FC Porto-SC Braga
O advogado e professor de Direito do Desporto, Lúcio Miguel Correia, considera complicado enquadrar no regulamento disciplinar o controvertido caso relatado pelo árbitro Fábio Veríssimo. O juiz da AF Leiria acusou os jogadores do FC Porto de tentativas de pressão ao colocar uma televisão no balneário da equipa de arbitragem, a qual não podia ser desligada. A televisão transmitia lances polêmicos da primeira parte do jogo, além de um golo do Benfica na final do Torneio da Pontinha, semelhante ao lance que resultou na anulação do golo de Froholdt.
“É um comportamento atípico, completamente fora do que é considerado normal em um jogo. Além disso, não é assim que nossa Liga será promovida internacionalmente. Algo inconcebível em Inglaterra ou Espanha. Do ponto de vista jurídico, por mais absurdo que seja esse comportamento, não consigo enquadrá-lo devidamente no regulamento disciplinar, apesar de ser censurável. A questão da coação implica um ato de violência física ou moral sobre um árbitro ou jogador, mas essa coação, que inclui violência, deve condicionar o desempenho desportivo do árbitro, o que não ocorreu. O árbitro continuou seu trabalho, não houve violência física, ninguém arrastou o árbitro para fora do campo, e não há assédio no sentido de crime cometido”, defendeu o advogado.
Ele acrescentou: “Há uma dificuldade jurídica em enquadrar isso, considerando os ilícitos disciplinares previstos nas normas do regulamento. Quando temos um conjunto de comportamentos que, na minha opinião, são inqualificáveis e que não deveriam existir, precisamos enquadrá-los do ponto de vista disciplinar. Acredito que não houve ameaça, pois imagens em ‘loop’ não configuram uma ameaça, e um ato hostil também não se encaixa aqui. Esse caso não se enquadra no artigo 66, pois não houve violência física ou moral que impedisse o árbitro de finalizar o jogo. Dentro do conceito de disciplina, isso poderia ser enquadrado como de menor gravidade. Durante a investigação, serão ouvidos a FC Porto SAD, o delegado, o próprio árbitro, e precisamos entender se houve ou não efeitos no seu desempenho e qual foi a verdadeira intenção de quem colocou aquelas imagens em ‘loop’ e escondeu o controle remoto da televisão. A Liga deve, de fato, disciplinar esses comportamentos, seja criando uma norma específica ou, pelo menos, mais abrangente, dentro do regulamento.”
No contexto desse comportamento, Lúcio Miguel Correia não vê a possibilidade de o FC Porto ser sancionado com uma derrota: “De forma alguma. Não há relato de que o resultado foi obtido exclusivamente por causa daquelas imagens, e que isso condicionou o desempenho do árbitro. Não parece haver um nexo de causalidade entre o resultado, o desempenho desportivo e a exibição daquelas imagens, que, repito, são completamente antiéticas e altamente reprováveis. Portanto, nesse aspecto, não me parece que isso ocorra. Admito que possa haver uma multa ou outro tipo de sanções, mas uma sanção de derrota parece completamente fora de contexto.”