Controvérsias sobre a Assembleia-Geral do Benfica em 2026
A convocatória para a Assembleia-Geral extraordinária do Benfica, agendada para 3 de janeiro de 2026 e que prevê votação eletrónica e participação remota dos sócios, gerou críticas contundentes de Gonçalo Almeida Ribeiro. O ex-candidato à presidência da Mesa da AG, na lista de Noronha Lopes, e ex-vice-presidente do Tribunal Constitucional, considera que o modelo proposto é «ilegal» e levanta dúvidas sobre a integridade do processo.
Em entrevista ao jornal A BOLA, Almeida Ribeiro destacou a interpretação dos estatutos, afirmando: «O artigo 62.º estabelece que as deliberações devem ser tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes. O sentido mais claro de ‘presentes’ é que devem estar fisicamente reunidos no mesmo local. Muitos juristas concordariam que essa é a interpretação correta. Portanto, não é viável realizar uma reunião da AG em formato híbrido, com parte dos sócios presentes fisicamente e parte participando por meios telemáticos.»
Embora reconheça uma interpretação mais ampla do conceito de presença, Almeida Ribeiro enfatiza que qualquer alternativa deve garantir condições equivalentes a uma reunião física: «De uma forma mais ampla, o conceito de presença pode não ser físico, mas social. Assim como em uma videoconferência, o conceito de presença implica proximidade comunicativa e visualização. A visualização é crucial; para que uma assembleia ocorra, é necessário que os membros possam ver uns aos outros. Como membro da assembleia, preciso saber quem são os outros participantes.»
O jurista expressou preocupações sobre a falta de garantias no modelo proposto: «A descrição apresentada não assegura esse aspecto. Como posso saber quem está do outro lado? Estamos a falar de potencialmente milhares de pessoas.» Para Almeida Ribeiro, a Mesa da AG não demonstrou que o sistema proposto assegure a autenticidade da participação, o direito de intervenção dos associados ou o controle da votação.
Ele ilustrou sua preocupação com um exemplo: «Se eu estiver no pavilhão durante uma votação e houver grande contestação a uma proposta da direção, mas o resultado da votação eletrónica indicar que a proposta foi aprovada por 95% dos sócios presentes, sabemos que isso não reflete o que realmente aconteceu. Essa dissonância indica que algo está errado, e neste ambiente criado, não há um mecanismo de controle.»
Almeida Ribeiro também criticou o fato de a votação iniciar imediatamente após a apresentação da proposta pela Direção, antes da discussão: «A discussão torna-se uma mera formalidade. Parte-se do princípio de que a discussão não é importante para a formação da vontade do órgão. Isso é uma grande perversão do ponto de vista democrático.»
Ele concluiu afirmando que a deliberação sob tais condições poderia ser considerada ilegal: «Tenho sérias dúvidas de que o que ocorrerá no dia 3 possa ser classificado como uma 'reunião' da AG, uma vez que não estão garantidas as condições necessárias para uma reunião. 'Reunião' implica que os participantes possam se observar, controlar e discutir mutuamente, e tudo isso parece impossível com as informações fornecidas na convocatória.»