Esclarecimentos da Mesa da Assembleia Geral do Benfica sobre Candidaturas

Esclarecimentos da Mesa da Assembleia Geral do Benfica sobre Candidaturas

A Mesa da Assembleia Geral do Benfica emitiu um novo comunicado para esclarecer questões relacionadas com as formalidades necessárias à formalização de candidaturas.

Os novos estatutos permitem que uma candidatura apresente listas para todos os órgãos ou para apenas um deles. Assim, serão suficientes 10 mil assinaturas de sócios por candidatura, independentemente de se apresentarem listas para a Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral, ou apenas para um ou dois destes órgãos.

Após diversos pedidos de esclarecimento sobre a possibilidade de, nos termos do artigo 64 dos atuais Estatutos, as assinaturas dos proponentes serem apresentadas por uma candidatura que agregue várias listas ou em separado, a Mesa decidiu esclarecer o seguinte:

É permitido que as candidaturas agreguem diversas listas; portanto, os proponentes podem subscrever, com uma única assinatura, todas as listas que fazem parte de uma candidatura. A expressão "candidatura" no parágrafo mencionado é precisamente para este efeito.

Adicionalmente, as assinaturas dos proponentes podem ser apresentadas em listas separadas, desde que as candidaturas assim o façam, ou seja, mesmo que estejam agregadas numa única candidatura, os proponentes podem ser apresentados por cada lista. Este entendimento é respaldado legalmente pelos Estatutos e protege os sócios que desejam propor candidaturas agregadas com a sua assinatura.

Por fim, a Mesa ressalta que o modelo de documentos é meramente exemplificativo, aceitando-se documentos com redações diferentes, desde que respeitem os Estatutos.

Em resumo, a Mesa deliberou:

Admitir a assinatura de sócios proponentes de candidaturas agregadas e globais a diversos órgãos num único documento, desde que as listas sejam apresentadas em conjunto;

Admitir que as listas, mesmo agregadas numa candidatura, apresentem assinaturas por cada órgão;

Aceitar documentos que não sejam totalmente idênticos às minutas publicadas, desde que estejam de acordo com os Estatutos.

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