Suspensão Provisória da Interdição do Setor A17 do Estádio José Alvalade
O Sporting Clube de Portugal recebeu, a 30 de outubro, a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol que interditou o setor A17 do Estádio José Alvalade. Contudo, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu agora a favor do recurso apresentado pelo clube, suspendendo provisoriamente a interdição.
Com esta decisão, o Sporting poderá reabrir o setor A17 na bancada norte até que a ação principal seja decidida. Lembre-se que a interdição foi imposta após o lançamento de objetos para o relvado durante o clássico da 4.ª jornada contra o FC Porto, que terminou com a vitória dos visitantes por 2-1. O CD havia determinado que o Sporting cumprisse uma sanção de «jogo à porta fechada», que foi substituída por uma interdição temporária do setor A17 por um jogo, devido à «prática de uma infração disciplinar» relacionada com «agressões simples com reflexo no jogo por um período igual ou inferior a 10 minutos».
O CD destacou que foram arremessados «vários objetos, incluindo isqueiros, na direção dos jogadores do FC Porto, que comemoravam o primeiro golo da sua equipa».
Agora, o TAD considerou «procedente o pedido cautelar formulado» pela Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Sporting e decretou a suspensão da interdição até que uma decisão final seja tomada.