Proposta de Regulamento Eleitoral do Benfica em Discussão

Proposta de Regulamento Eleitoral do Benfica em Discussão

A Mesa da Assembleia Geral do Benfica apresentou uma proposta de regulamento eleitoral, já aprovada pela direção do clube, que será discutida e votada pelos sócios encarnados na Assembleia Geral sobre a aprovação das contas, agendada para 27 de setembro. Se aprovada, a proposta entrará em vigor a partir de 1 de outubro, 24 dias antes das eleições para os órgãos sociais.

A direção liderada por Rui Costa destaca que a proposta "assegura e reforça a participação universal dos sócios do Clube", sugerindo, mas não impondo, dois modelos de votação: o sistema de votação física presencial em Portugal Continental e a votação eletrónica nas Regiões Autónomas e no estrangeiro.

As candidaturas de João Noronha Lopes e João Diogo Manteigas já tinham anteriormente rejeitado a possibilidade de voto eletrónico nas eleições do Benfica. No entanto, o regulamento eleitoral estipula que, caso este modelo de votação seja rejeitado pelas candidaturas, "a votação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no estrangeiro processar-se-á nos mesmos termos da votação em Portugal Continental".

A Mesa da Assembleia Geral garante a transparência de todo o processo através do fortalecimento de "mecanismos de certificação e de possibilidade de auditoria". O órgão também informa que os cadernos eleitorais se encerram a 24 de setembro e reafirma a disponibilidade para reunir com os candidatos "sempre que necessário".

O regulamento prevê que as candidaturas tenham acesso aos órgãos de comunicação do Benfica, incluindo tempos de antena, entrevistas individuais e um debate com a presença de todos os candidatos interessados, a ser realizado na BTV. Também será criada uma seção no site do clube para a publicação dos programas e listas.

Os candidatos à presidência incluem João Diogo Manteigas, João Noronha Lopes, Martim Mayer, Cristóvão Carvalho, Rui Costa e Luís Filipe Vieira, enquanto João Leite é candidato à Mesa da Assembleia Geral. As eleições do Benfica estão marcadas para 25 de outubro.

O ponto 6 do artigo 5.º, que trata da apresentação das candidaturas, determina que estas devem ser entregues na "sede social do clube" até 10 de outubro às 18h, sendo posteriormente admitidas após deliberação da Mesa da Assembleia Geral. A campanha eleitoral terá início a 14 de outubro.

O artigo 2.º do regulamento eleitoral estabelece que todos os sócios "com capacidade eleitoral ativa, maiores de idade, com mais de um ano de filiação efetiva associativa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, com as respetivas quotas em dia e as filiais" têm direito a votar no dia 25 de outubro.

Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos, a Mesa da Assembleia Geral em funções, presidida por José Pereira da Costa, deverá agendar uma segunda volta, a ocorrer até ao dia 9 de novembro, conforme o artigo 4.º.

As eleições do Benfica contarão com secções de voto em todos os distritos, funcionando entre as 8h30 e as 22h em Portugal Continental, em regime presencial e físico, mediante a apresentação do cartão de cidadão e de sócio. O regulamento permite a presença de um delegado de cada candidatura em cada secção de voto, se solicitado em tempo útil.

Os sócios encarnados residentes nas Regiões Autónomas dos Açores, Madeira e no estrangeiro poderão votar eletronicamente através de uma plataforma da entidade certificadora contratada, que, segundo a Mesa da Assembleia Geral, "assegurará a integridade, confidencialidade e registo do voto". O acesso ao voto eletrónico será feito através de um link personalizado enviado aos sócios com direito a voto, após validação pela Mesa da Assembleia Geral, conforme o ponto 4 do artigo 21.º.

O regulamento proposto permite que o mandatário de qualquer candidatura possa solicitar, "mediante requerimento devidamente fundamentado", a recontagem dos votos, a qual, no entanto, "não terá efeito suspensivo relativamente ao resultado".

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